_ÁREA METROPOLITANA DE LISBOA

_ZONA CENTRO

_ALENTEJO

Artigo 1º, 3
A acção da Associação estender-se-á a todo o país e estrangeiro, podendo a
Direcção criar, para esse efeito, Delegações ou quaisquer outras formas de
representação onde for julgado necessário para o cumprimento dos seus fins.